Justiça nega pedido para suspensão das aulas presenciais no Município

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão anterior e indeferiu recurso interposto em ação popular, que pedia a suspensão das aulas presenciais no Município de Porto Alegre. No agravo, os autores alegavam que o retorno estaria em descompasso com o atual estágio de possível explosão de uma segunda onda da pandemia no país.

Em decisão monocrática proferida nessa quinta-feira, 10, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, indeferiu o pedido de reconsideração da tutela recursal afirmando que “nos termos da Lei nº 4.717/1965, não se verifica, nos autos, a presença dos elementos autorizadores da medida pretendida, porquanto não se encontra demonstrada flagrante ilegalidade ou indícios de ato lesivo ao patrimônio público ou aos demais bens jurídicos constitucionalmente tutelados pela ação popular. Portanto, indefiro o pedido de reconsideração e/ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso”.

O procurador Rafael Vincente Ramos, que atua no processo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), afirma que a decisão reconhece as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação a fim de conciliar o direito à educação dos alunos e, ao mesmo tempo, o direito à saúde dos alunos e servidores municipais.

Texto: Denise Righi | Taís Dimer Dihl /PMPA