Prefeitura emite recomendações para comércios de alimentos

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A prefeitura emitiu ofício a todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios detalhando as regras para os comércios de padaria a hipermercados, distribuidoras, cozinhas industriais, hospedagem e hotelaria, refeitórios e serviços de tele-entrega de alimentos. As orientações da Secretaria Municipal de Saúde visam à prevenção ao novo coronavírus.

Além de regrar o funcionamento dos grupos de estabelecimentos, a SMS também emitiu recomendação expressa para evitar aglomeração nos locais em que é permitido o acesso de clientes. Nesses casos, a operação será permitida com equipes reduzidas e restrição no número de clientes, com lotação máxima de 50% no permitido pelo alvará de incêndio. Para que a distância mínima de 1,5 metro entre clientes seja garantida, os estabelecimentos deverão organizar a entrada de consumidores. “A orientação visa a garantir maior proteção aos consumidores e, também aos funcionários”, enfatiza a médica veterinária Paula Marques Rivas, chefe da Equipe de Vigilância de Alimentos.

O ofício aos estabelecimentos, distribuído nessa quinta-feira, 2, é emitido pela Diretoria Geral de Vigilância em Saúde da SMS, e divide as orientações em cinco grupos, de acordo com os estabelecimentos. Há regras comuns, como oferta de álcool gel 70 para limpeza de mãos, higienização de ambiente e instalações, oferta de kit de higienização de mãos completo nos sanitários (sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado) nos sanitários, além de regras específicas por grupos, expressos a seguir.

O ofício também presta orientações em relação aos manipuladores e funcionários, que devem lavar as mãos frequentemente, utilizando produtos adequados (sabonete líquido, produto antisséptico – como álcool gel 70% próprio para uso nas mãos – e toalhas de papel não reciclado). Manipuladores devem fazer a higienização ao chegar ao local de trabalho, antes do início das atividades, após cada troca de atividades e após utilizar o banheiro. Esses também não devem falar, assobiar, espirrar, tossir, comer ou manipular dinheiro durante as atividades de manipulação de alimentos.

Grupo 1 – Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras, centros de distribuição de alimentos e de água podem funcionar com acesso ao público, de acordo com normas estritas, como não aglomeração de pessoas, medidas de proteção para funcionários do “caixa”, higienização de carrinhos e cestinhas;

Grupo 2 – Restaurantes, bares, lancherias e similares podem funcionar apenas por sistema de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), seguindo as determinações de vedar o ingresso de clientes nos locais, vedada formação de filas;

Grupo 3 – Padarias e lojas de conveniência podem funcionar apenas por sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), com restrição do número de clientes (um cliente para cada atendente), vedação de ingresso de clientes em espaços de conveniência, vedação à formação de filas;

Grupo 4 – Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem podem funcionar, desde que vedado o acesso às áreas comuns; consumo de refeições é permitido exclusivamente nas respectivas acomodações;

Grupo 5 – Estabelecimentos de cozinha industrial e refeitórios podem funcionar, desde que propostas medidas efetivas para garantir que não haja aglomerações de pessoas nas áreas internas e externas do local, haja individualização dos talheres e seja disponibilizado protetor salivar aos funcionários quando existência de buffet.

Fonte: Patrícia Coelho / Gilmar Martins – PMPA